Cidades

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu o bloqueio estipulado contra as contas da Empresa Cooperativa de Profissionais de Mato Grosso LTDA (Coopsude) em 50%. A organização é ré numa ação de improbidade administrativa por ter sagrado vencedora em um processo licitatório no Município de Araputanga em 2007, cujo prefeito na época – Vano José Batista – é pai do diretor financeiro da cooperativa.
Inicialmente, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 487.964,40 da empresa. A decisão é do último dia 12 e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 27 de julho.
“Contudo, inobstante a existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa, bem como a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente público, não há como se aferir nesta quadra processual, o prejuízo ao erário ou a vantagem percebida indevidamente, tendo em vista que o contrato, inobstante as irregularidades constatadas, aparentemente fora cumprido, mediante a disponibilização de mão de obra para prestação de serviços”, pontuou o relator do caso, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira. O relator foi acompanhado por maioria, sendo discordado pelo 1º vogal, desembargador Luiz Carlos da Costa, que acabou vencido no julgamento.
O montante originalmente bloqueado é referente ao valor firmado em contrato. Ao analisar o caso, o relator afirmou que ainda é preciso apurar se houve prejuízo aos cofres públicos, já que restou comprovado que o serviço contratado foi prestado pela cooperativa.
O jurista pontuou que, para decretar a indisponibilidade de bens, é preciso comparar o valor firmado em contrato com o que seria fixado, caso o certame fosse realizado dentro das normas. Dessa comparação, então, a diferença deve ser considerada para indisponibilização dos bens.
O recurso foi interposto pelo próprio Vano, que pediu a revogação do bloqueio ou, caso não fosse possível, sua decretação em apenas 25% do valor originalmente fixado. O magistrado, entretanto, ponderou esse percentual poderia ser insuficiente para garantir o ressarcimento dos cofres, no caso de uma condenação.
Por isso, fixou em 50% do valor original bloqueado. No processo licitatório, apenas a cooperativa participou, tornando-se vencedora.
Vano alegou que isso não pode ser considerada prova de que o procedimento teve direcionamento. Ele também pontuou que não houve demonstração de dano causado ou de acréscimo patrimonial.
Porém, o magistrado elencou em seu voto que o simples fato de o diretor da cooperativa ser filho do ex-prefeito já tornaria ilegal sua participação no certame, conforme a Lei das Licitações.
HISTÓRICO
Esta não é a primeira vez que Vano é acusado de ilegalidades. Em dezembro de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) decidiu manter uma decisão de primeira instância que cassou o mandato de Vano, ao qual ainda não havia assumido.
Na época, ele foi acusado de comprar votos. No ano seguinte, ele voltou a se eleger prefeito da cidade, já que na época ainda não existia a Lei da Ficha Limpa, que só foi criada em 2010.
Em 2006, o MP o processou por improbidade administrativa por conceder maquinário da prefeitura ao proprietário de um abatedouro para fins particulares.
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