A Justiça de São Paulo anulou o estatuto aprovado em 2023 da Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Santo André e determinou que a instituição volte a seguir as regras estabelecidas no documento de 2010. A decisão foi proferida na quarta-feira, dia 14, pelo juiz Sidnei Vieira da Silva, após análise de uma ação que questionava a legalidade das mudanças feitas na estrutura administrativa da igreja.

O conflito interno teve início após a morte do pastor-presidente Silas Josué, ocorrida em dezembro de 2024. Segundo o processo, a crise foi agravada por alterações promovidas no estatuto ainda em 2023, quando o líder religioso já enfrentava sérios problemas de saúde. De acordo com os autores da ação, o então vice-presidente Leandro Augusto teria conduzido a mudança de forma controversa, incluindo no novo texto uma regra que previa a sucessão automática e vitalícia do cargo de presidente, sem a necessidade de uma nova eleição.

A alteração gerou forte reação dentro da igreja. Membros da diretoria e fiéis afirmaram que não tiveram acesso prévio ao conteúdo do estatuto modificado e alegaram que o processo de aprovação não respeitou as normas previstas no documento anterior. Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de convocação adequada da assembleia, a falta de quórum qualificado e a inexistência de participação efetiva da liderança e da membresia, como exigiam as regras vigentes até então.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a assembleia que aprovou o estatuto de 2023 apresentou falhas formais relevantes. A decisão judicial menciona, por exemplo, a existência de um número insuficiente de assinaturas para validar o ato e a ausência de provas de que os participantes tinham ciência clara do que estava sendo votado. Esses vícios, segundo o entendimento do juiz, comprometem a legitimidade do processo e tornam o documento juridicamente inválido.

Com isso, a Justiça declarou a nulidade do estatuto de 2023 e determinou o imediato restabelecimento do estatuto de 2010, que volta a reger a organização administrativa e institucional da igreja. Além disso, a decisão impôs medidas práticas para reorganizar a gestão interna durante o período de transição.

Entre as determinações judiciais estão o afastamento de Leandro Augusto das propriedades da igreja, a nomeação de uma diretoria provisória para conduzir os assuntos administrativos e a obrigação de realização de novas eleições no prazo máximo de três meses. O objetivo, segundo a decisão, é garantir um processo transparente, democrático e em conformidade com as regras estatutárias, evitando novos conflitos e assegurando a participação da comunidade religiosa nas decisões sobre o futuro da instituição.